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Selecione a idade das crianças!

A partir de  02 de dezembro de 2010, o Decreto nº 11.771/2018, que regulamenta a Lei do Turismo , exige que a movimentação diária de hóspedes dos meios de hospedagem deve ser declarada por meio da FNRH.

Além da questão legal, o preenchimento da Ficha Nacional de Hospedagem aumenta significativamente a segurança tanto para os hóspedes quanto para os hotéis.

Ficha nacional de registro de hóspedes.

FNRH

Caro hóspede pedimos sua atenção para os seguintes detalhes:

1) É obrigatório o uso de máscaras nas áreas comuns do hotel.

2) Procure manter o distanciamento de 1,5 metros das pessoas que não estão viajando

com você.

3) Os protocolos Covid 19 para a contenção da pandemia recomendam, a fim de diminuir as 

possibilidades de contágio que as camareiras somente arrumem as unidades de  3 em 3 dias e que as bagagens apenas sejam manuseadas pelos próprios donos.

Com base nas informações acima, por favor, marque as suas preferências:


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    Reveillon 2023

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