PORTARIA MTUR 28

Esclarecendo a portaria Mtur 28

PORTARIA MTUR Nº 28, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Regulamenta o art. 23, § 6º, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, dispondo sobre os procedimentos operacionais mínimos para entrada e saída do hóspede de meios de hospedagem.

O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto art. 23, § 6º, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos operacionais a serem observados pelos meios de hospedagem, referentes à entrada e à saída do hóspede, considerando o tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional.

§1º O preço da diária, a ser cobrado pelos meios de hospedagem, para locação de suas unidades habitacionais, corresponde ao período de vinte e quatro horas, conforme definido no art. 23 da Lei nº 11.771, de 2008.

 §2º Os meios de hospedagem fixarão os horários para entrada e saída de hóspedes, a fim de permitir a realização dos serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional.

 §3º O tempo dispensado para arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional deve estar contido no preço da diária e não poderá exceder a três horas.

 §4º Faculta-se ao meio de hospedagem a adoção de tarifas diferenciadas e outros procedimentos que se façam necessários para o uso extraordinário da unidade habitacional, no caso de entrada antecipada (antes do horário regular de entrada) ou de saída postergada (após o horário regular de saída), desde que:

I - a prática ocorra sem prejuízo do cumprimento das normas previstas nesta Portaria, especialmente quanto aos serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional; e

II - as condições para o uso extraordinário da unidade habitacional sejam comunicadas previamente ao hóspede.

§5º Os meios de hospedagem devem informar ao hóspede, no mínimo:

I - os horários adotados de entrada e saída; e

II - o tempo estimado para limpeza e organização da unidade habitacional.

§6º O dever de informar, para efeito do disposto no § 5º do caput deste artigo, também se aplica ao intermediário que tenha atuado na comercialização dos serviços de hospedagem.

Art. 2º Durante a estada do hóspede, o meio de hospedagem deverá oferecer serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional, em frequência e horários compatíveis com a natureza do estabelecimento, observados os seguintes requisitos mínimos:

I - higienização completa da unidade habitacional;

II - troca de roupa de cama; e

III - troca de toalhas.

§1º A arrumação e a limpeza da unidade habitacional poderão ser dispensadas, mediante manifestação expressa do hóspede, devendo ser respeitada, em qualquer hipótese, sua privacidade.

§2º A frequência e os horários de realização dos serviços referidos no caput deste artigo, bem como os critérios para a troca de toalhas e roupas de cama, deverão ser previamente comunicados ao hóspede.

§3º Se o hóspede optar pela dispensa dos serviços de arrumação, higiene e limpeza, nos termos do § 1 º, caberá ao meio de hospedagem adotar as providências necessárias, assegurando que essa opção não coloque em risco as condições sanitárias e de segurança dos demais hóspedes.

Art. 3º A fiscalização dos meios de hospedagem e a aplicação de sanções será exercida pelo Ministério do Turismo e seus delegados, de acordo com o disposto na Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 e suas normas regulamentares.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

CELSO SABINO


fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtur-n-28-de-16-de-setembro-de-2025-656572695



Informações da Pousada Águas Claras em atendimento à Portaria Mtur 28:

  • Na Pousada Águas Claras o Check-in é a partir das 14 horas e o Check-out até as 12 horas.
  • Não trabalhamos com check-in antecipado. Mas caso queira adiar o check-out para até as 15 horas, informe-se sobre a disponibilidade e custos adicionais com a recepção do hotel até 24 horas antes da data de saída.
  • Afim de não causar atrasos na entrada do próximo hóspede é de suma importância que o quarto esteja liberado até as 12 horas da data do check-out.
  • Em casos extremos, caso o hóspede não esteja presente na data e hora do check-out pactuadas na reserva, nossa equipe retirará as bagagens sob supervisão da gerência e as mesmas ficarão guardadas na recepção do hotel. Este procedimento visa não causar atrasos ao check-in do próximo hóspede. 
  • Nos termos da portaria, o tempo máximo de limpeza das unidades é de até 3 horas, desta forma, no dia do check-in a unidade será disponibilizada a partir das 14 horas, sendo a limpeza realizada entre as 12 e 14 horas. 
  • As limpezas durante a hospedagem ocorrem no período entre as 10 e as 16 horas e tem duração inferior a 3 horas.
  • Para que a limpeza aconteça é necessário que o hóspede autorize a entrada das camareiras em sua unidade no período de 10 as 16 horas.
  • Não existe a possibilidade da limpeza acontecer fora do horário entre as 10 e as 16 horas.
  • Não existe a possibilidade de reembolso caso o hóspede não queira a limpeza ou não tenha permitido a entrada da equipe de camareiras.
  • A troca das roupas de cama por regra são efetuadas de três em três dias e as toalhas são trocadas de dois em dois dias. Mas quando as camareiras observam a necessidade da troca antes dessa regra, a troca é efetuada de forma antecipada independente do padrão pré-estabelecido.