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¡Seleccione la edad del niño!

A partir del 2 de diciembre de 2010, Decreto N° 11.771/2018, que regula laLey de TurismoO, exige que el movimiento diario de huéspedes de las instalaciones de hospedaje sea declarado a través de la FNRH.

 Además del tema legal, completar el Formulario Nacional de Alojamiento aumenta significativamente la seguridad tanto para los huéspedes como para los hoteles.

Formulario de registro de invitados nacionales.

FNRH

Caro hóspede pedimos sua atenção para os seguintes detalhes:

1) É obrigatório o uso de máscaras nas áreas comuns do hotel.

2) Procure manter o distanciamento de 1,5 metros das pessoas que não estão viajando

com você.

3) Os protocolos Covid 19 para a contenção da pandemia recomendam, a fim de diminuir as 

possibilidades de contágio que as camareiras somente arrumem as unidades de  3 em 3 dias e que as bagagens apenas sejam manuseadas pelos próprios donos.

Com base nas informações acima, por favor, marque as suas preferências:


  • Título de la diapositiva

    Reveillon 2023

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